TJDFT - 0723899-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:33
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 19:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:18
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:46
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:18
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:50
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:29
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:53
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:17
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:09
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:49
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723899-27.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS, originado por ação monitória de R$ 2.355,74 (dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) referente a mensalidade de curso de graduação.
No id. 178047658, a parte executada alega exceção de pré-executividade, ao argumento de nulidade de citação, uma vez que esta teria ocorrido via Whatapp conforme ID 146359680, sendo tal intimação não reconhecida pelo requerido, sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do requerido, em manifesta contrariedade à previsão expressa do CPC, que disciplina os meios idôneos que devem ocorrer a citação.
Por sua vez, a parte exequente impugnou os termos da exceção de pré-executividade e requereu o prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Segundo o Art. 246, do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Por sua vez, este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria GC 34, de 2/3/2021, que autoriza a citação da parte por meio de WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial.
No caso em análise, o id. 146359681 indica não só o recebimento da intimação, como a juntada de documentos pessoais do executado, não havendo que se falar em desconhecimento, razão pela qual a exceção de pré-executividade deve ser rejeitada.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.
NULIDADE AFASTADA.
TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.
ENTREGA DAS CHAVES.
MATÉRIA FÁTICA.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Acerca da Exceção de Pré-Executividade, o c.
Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais repetitivos (Temas 103, 104, 108 e 262), consolidou o entendimento de que ela é cabível quando a matéria suscitada pelo devedor for cognoscível de ofício pelo magistrado e prescinda de dilação probatória. 2.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria GC 34, de 2/3/2021, que autoriza a citação da parte por meio de WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial. 3.
Confirmado o recebimento das mensagens enviadas pelo Oficial de Justiça, a citação é válida quando a parte toma ciência dos atos processuais, recebe os documentos que continham os nomes das partes, cópia integral do mandado e número do processo. 4.
A entrega das chaves em data anterior aos vencimentos dos débitos cobrados não constitui matéria de ordem pública, de forma que deveria ser alegada no momento processual pertinente. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1706066, 07031610520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 2/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, REJEITO a exceção de pré-executividade de id. 178047658.
Em tempo, defiro a gratuidade de justiça à parte executada, que passará a contar apenas a partir da presente decisão.
Por fim, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
07/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:07
Indeferido o pedido de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS - CPF: *63.***.*93-73 (REVEL)
-
05/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723899-27.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte requerida juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:02
Outras decisões
-
30/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
06/05/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 22:13
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de NIKOLAS ALEKSANDRAVICIUS RODRIGUES BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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