TJDFT - 0700263-46.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700263-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAILSON MINEIRO DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 183569833), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
27/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NAILSON MINEIRO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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14/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/03/2024 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:07
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/01/2024 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700263-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAILSON MINEIRO DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/01/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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