TJDFT - 0711811-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711811-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS FARIA DOS SANTOS, HAYNEDE FARIA MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A A parte autora apesar de intimada a promover a citação da executada, apresentando novo endereço, apenas requereu a prorrogação do prazo.
Quando a parte elege litigar no microssistesma dos juizados especiais, concorda com seus bônus, princípios e ônus, sendo que a suspensão processual é incompatível com a celeridade do procedimento. É necessário consignar, de início, que se trata de extinção em razão do não atendimento a pressuposto indispensável à validade do processo.
No caso, não há como se admitir ou prosseguir com a ação sem a citação do réu, uma vez que conforme o art. 239, do CPC, “(...) a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Pontua-se que não se condiciona a prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo pela falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2025 15:33:22.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 23:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HAYNEDE FARIA MELO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:41
Outras decisões
-
08/06/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de HAYNEDE FARIA MELO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/02/2025 12:14
Deferido o pedido de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*66-62 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:00
Deferido o pedido de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*66-62 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:30
Outras decisões
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/12/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de HAYNEDE FARIA MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711811-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOUGLAS FARIA DOS SANTOS EXEQUENTE: HAYNEDE FARIA MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Não obstante a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, não houve alcance de bens penhoráveis suficientes à satisfação da obrigação.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição.
Publique-se.
Registre-se.
Diante do teor da petição de ID 185330701, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito.
Em seguida, expeça-se certidão, em favor da parte credora, para fins de averbação perante os órgãos competentes (art. 517 do CPC).
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711811-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOUGLAS FARIA DOS SANTOS EXEQUENTE: HAYNEDE FARIA MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Apesar das diligências realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, não se logrou êxito no bloqueio de valores ou veículos pertencentes à executada (IDs 183712948 e 184011560).
Desta forma, intimem-se os exequentes para que indiquem caminho objetivo para satisfação de seu crédito, observando-se a inviabilidade de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de eventuais bens pertencentes à executada, porquanto referido procedimento é incompatível com o sistema dos juizados, posto que o rito previsto na Lei nº 9.099/95 deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, sob pena de desvirtuamento do sistema.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:35
Outras decisões
-
15/12/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/12/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:25
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HAYNEDE FARIA MELO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
27/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:36
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
20/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/09/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de HAYNEDE FARIA MELO em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/08/2023 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751040-28.2021.8.07.0016
Maria Correia de Miranda Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 09:57
Processo nº 0007518-13.2016.8.07.0001
Jose Renato Zanotti
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Antonio Marcos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 17:43
Processo nº 0700950-38.2024.8.07.0007
Lider Acessorios Militares LTDA
Daniella Costa da Silva
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 10:19
Processo nº 0762930-61.2021.8.07.0016
Maria Margarete da Silva Zembrzuski
Distrito Federal
Advogado: Alessandra Magda Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 17:49
Processo nº 0725681-13.2020.8.07.0016
Aline Pozzi
Distrito Federal
Advogado: Robson Humberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 14:48