TJDFT - 0715854-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:33
Outras decisões
-
07/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
01/07/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANNAMARIA MUNDIM GUIMARAES BORGES MESSIN em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2025 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2025 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:38
Outras decisões
-
28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE MORAES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 07:26
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 07:26
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:24
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:23
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:22
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:22
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:22
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:22
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:21
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:21
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:21
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:20
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:20
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:20
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:20
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:19
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:19
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:19
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:18
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:18
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:18
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:17
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:17
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:17
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:17
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:16
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:16
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:16
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:16
Desentranhado o documento
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03/10/2024 07:16
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715854-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49je) REQUERENTE: MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO, MARCIA MARIA DE MORAES, PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA, HELEN MARIA DE MORAIS GALDINO REQUERIDO: JOÃO CARLOS DE ALARCÃO FILHO, EDE BENEDITO DE ALARCÃO, ARGEMIRO CARLOS DE ALARCÃO, ONESIFORO CARLOS DE ALARCÃO, LARITA CARLOS DE ALARCÃO, AMÉLIA CARLOS DE ALARCÃO DECISÃO Desentranhem-se dos autos os documentos de IDs n. 178375651 a 178378412, eis que juntados em duplicidade.
Desentranhe-se a decisão de ID n. 211918747, eis que não possui pertinência com a lide.
Acolho a emenda apresentada.
O polo passivo da demanda deve ser fixado com os seguintes herdeiros de Salviano Monteiro Guimarães: Francisco Monteiro Guimarães; Maria América do Rosário Guimarães; Espólio de Gabriela Guimarães Freitas; Espólio de Salviano Monteiro Guimarães; Espólio de Hosannah Campos Guimarães; Espólio de Sebastião de Campos Guimarães; Espólio de Gabriel de Campos Guimarães; Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin, Fellipe Monteiro Guimarães Borges e Vitor Santiago Borges, netos de Dulce de Campos Guimarães (falecida); Salviano Antônio Guimarães Borges e Antônio Lúcio Borges, filhos de Dulce de Campos Guimarães (falecida); Os herdeiros estão qualificados no ID n. 208306466.
Excluam-se os demais do sistema PJe.
Inclua-se no polo passivo da demanda os confrontantes: SINOMAR ELEUTÉRIO DA SILVA e sua esposa NORMA MANHAES TEIXEIRA e ENIO ABADIA DA SILVA, qualificados no ID n. 187365679, p. 7.
Anote-se e cadastre-se.
A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido.
A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Devem figurar no polo passivo todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários/possuidores dos imóveis lindeiros.
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Por fim, deve ser requerida a intimação do Distrito Federal, da União e, no caso específico do Distrito Federal, da Terracap, para que se pronunciem-se sobre a natureza do bem usucapiendo.
No caso em exame, verifico que o autor pretende usucapir imóvel cujo proprietário registral é falecido.
Assim, cabível a inclusão dos sucessores no polo passivo.
Superada, portanto, a questão sobre a individualização do imóvel objeto da demanda.
Recebo a petição inicial, eis que presente seus requisitos.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP os réus qualificados (Horácio, Annamaria, Fellipe, Vitor, Salviano Antonio Guimaraes Borges e Antonio Lucio Borges), assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e não completamente qualificados, bem assim os eventuais interessados na causa.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal/ Terracap para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
22/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Deferido o pedido de MARCIA MARIA DE MORAES - CPF: *00.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715854-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO, MARCIA MARIA DE MORAES, PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA, HELEN MARIA DE MORAIS GALDINO REQUERIDO: JOÃO CARLOS DE ALARCÃO FILHO, EDE BENEDITO DE ALARCÃO, ARGEMIRO CARLOS DE ALARCÃO, ONESIFORO CARLOS DE ALARCÃO, LARITA CARLOS DE ALARCÃO, AMÉLIA CARLOS DE ALARCÃO CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido.
Planaltina-DF, 27 de maio de 2024 16:42:40.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
27/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715854-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA VANDA DE MORAIS CARVALHO, MARCIA MARIA DE MORAES, PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA, HELEN MARIA DE MORAIS GALDINO REQUERIDO: JOÃO CARLOS DE ALARCÃO FILHO, EDE BENEDITO DE ALARCÃO, ARGEMIRO CARLOS DE ALARCÃO, ONESIFORO CARLOS DE ALARCÃO, LARITA CARLOS DE ALARCÃO, AMÉLIA CARLOS DE ALARCÃO CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o transcurso do prazo requerido.
Planaltina-DF, 23 de janeiro de 2024 18:53:15.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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