TJDFT - 0703682-81.2023.8.07.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2025 00:02
Recebidos os autos
-
30/08/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/07/2025 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
13/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2025 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GEOVANE RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KOBE DOUGLAS SAMPAIO MESSIAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA FLOR SAMPAIO MESSIAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TORRES PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIA VALKIRIA SAMPAIO ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VANIA SAMPAIO ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de EDISON IZAIAS SAMPAIO ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RONIE DA COSTA SILVA SAMPAIO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA SAMPAIO ALVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703682-81.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SAMPAIO ALVES COSTA, RONIE DA COSTA SILVA SAMPAIO, EDISON IZAIAS SAMPAIO ALVES, VANIA SAMPAIO ALVES, LUCIA VALKIRIA SAMPAIO ALVES, FRANCISCO DE ASSIS TORRES PEREIRA, A.
F.
S.
M., K.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON DOUGLAS DE MATOS MESSIAS REQUERIDO: GEOVANE RODRIGUES DA SILVA, ROSIMEIRE DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do CC 0714651-53.2025.8.07.0000.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:42
Declarada incompetência
-
01/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 21:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:16
Declarada incompetência
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:01
Declarada incompetência
-
13/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, ficam os autores intimados para ciência e manifestação quanto ao parecer do Ministério Público, no prazo de 5 dias. -
21/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
21/12/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/12/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto aos autores provarem a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Ainda, deverão retificar o valor da causa, a fim de que conste o valor da soma das frações do imóveis que estão sendo vindicadas neste feito.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
30/09/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:30
Outras decisões
-
22/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:33
Outras decisões
-
15/07/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/05/2024 00:08
Recebidos os autos
-
26/05/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/04/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
05/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GEOVANE RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de KOBE DOUGLAS SAMPAIO MESSIAS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA FLOR SAMPAIO MESSIAS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de VANIA SAMPAIO ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TORRES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RONIE DA COSTA SILVA SAMPAIO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de EDISON IZAIAS SAMPAIO ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIA VALKIRIA SAMPAIO ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA SAMPAIO ALVES COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a causa, ao tempo em que suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, cujas razões fazem parte da presente e seguem acima para conhecimento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o que faço nos termos do art. 66, inciso II, do CPC.
Aguardem-se deliberações da douta Instância Julgadora e abra-se expediente de um dia para ciência dos interessados.
Promova a Secretaria as diligências e os procedimentos de praxe, remetendo o conflito ao e.
TJDFT, com as sinceras homenagens deste juízo.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
19/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:35
Declarada incompetência
-
16/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/12/2023 14:30
Declarada incompetência
-
01/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de LUCIANA SAMPAIO ALVES COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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