TJDFT - 0748529-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748529-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA MARIA RAMOS MOTTA REU: XIS INTERNET FIBRA S.A, FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 190125863.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: SANDRA MARIA RAMOS MOTTA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:05:02.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de XIS INTERNET FIBRA S.A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS MOTTA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748529-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA MARIA RAMOS MOTTA REU: XIS INTERNET FIBRA S.A, FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO SENTENÇA SANDRA MARIA RAMOS MOTTA promoveu ação de despejo em face de XIS INTERNET FIBRA S.A e FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes mesmo da citação dos réus.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748529-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA MARIA RAMOS MOTTA REU: XIS INTERNET FIBRA S.A, FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO DESPACHO À Secretaria, prossiga-se com as tentativas de citação na forma como foi decidido no ID 179553918, pois nenhum dos réus foi citado.
No que se refere à diligência de ID 184473835, não é possível reputar válida a citação do segundo requerido, razão pela qual as diligências devem prosseguir.
Tendo em vista a proximidade da audiência de conciliação, cancele-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2024 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748529-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRA MARIA RAMOS MOTTA REU: XIS INTERNET FIBRA S.A, FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber a emenda à inicial, justifique a parte autora, no prazo de 5 dias, o requerimento de gratuidade de justiça, já que efetuou o pagamento das custas processuais na petição inicial originária.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
15/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:15
Outras decisões
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27/11/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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