TJDFT - 0705964-41.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:30
Deferido o pedido de VALDERLY SOTERO DE LIMA - CPF: *95.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:18
Decorrido prazo de ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES - CPF: *35.***.*26-61 (REQUERIDO) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705964-41.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDERLY SOTERO DE LIMA REQUERIDO: ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Outras decisões
-
12/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de VALDERLY SOTERO DE LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VALDERLY SOTERO DE LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:27
Outras decisões
-
01/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Outras decisões
-
29/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:31
Outras decisões
-
24/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
17/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2023 12:50
Decorrido prazo de ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES - CPF: *35.***.*26-61 (REQUERIDO) em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ISTEFANI DIMONICA ALVES MENDES TELES em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDERLY SOTERO DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:43
Deferido o pedido de VALDERLY SOTERO DE LIMA - CPF: *95.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:45
Determinado o Arquivamento
-
13/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:57
Deferido o pedido de VALDERLY SOTERO DE LIMA - CPF: *95.***.*46-04 (REQUERENTE).
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09/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/02/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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22/11/2022 18:31
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:31
Homologada a Transação
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22/11/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/11/2022 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 00:32
Recebidos os autos
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21/11/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 23:41
Recebidos os autos
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29/08/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/08/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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