TJDFT - 0707154-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707154-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR EXECUTADO: SOLANGE CANUT CUNHA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO DO BRASIL S/A e outros em face de SOLANGE CANUT CUNHA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID 182990062.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica mantida a penhora realizada em ID 175283775, conforme acordado em CLÁUSULA NONA – DA PENHORA.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:58:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 06:43
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:57
Outras decisões
-
18/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:26
Expedição de Termo.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:53
Outras decisões
-
24/06/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:59
Outras decisões
-
12/06/2023 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 16:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:07
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:04
Decretada a revelia
-
21/04/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SOLANGE CANUT CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:56
Outras decisões
-
13/03/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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