TJDFT - 0700324-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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05/04/2025 17:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NELSON REGIS JESUS DE SOUSA FILHO em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:29
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/02/2025 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NELSON REGIS JESUS DE SOUSA FILHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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09/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 18:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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22/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:21
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2024 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON REGIS JESUS DE SOUSA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0700324-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: NELSON REGIS JESUS DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O A análise do presente caso envolve a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/09/2023, a repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário n. 1.450.100/DF, no qual se discute a “constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos” (Tema 1267).
Desse modo, considerando guardar a controvérsia posta em julgamento relação direta com o tema afetado (n. 1267), determino o sobrestamento do presente recurso até que a questão seja dirimida pelo colendo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
18/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
15/01/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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14/01/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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