TJDFT - 0720586-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2025 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:25
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:33
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:16
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:23
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – QNO 3 CONJUNTO D CASA 35 - CEILÃ NDIA NORTE - BRASÍLIA - DF – CEP 72250304 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da parte devedora, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:15
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (219599133) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 15:47:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Antes, intime-se o autor para juntar custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena suspensão, conforme id 200630188. -
13/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Considerando que o réu foi citado via whatsapp, fica a parte AUTORA intimada a informar o endereço para diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:33:13.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 18:47
Desentranhado o documento
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02/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 208171875, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando PARCIALMENTE frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas no referido documento, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, tendo em vista a inviabilidade de penhora de salário, nos termos do art. 833 do CPC.
Além do mais, não haveria qualquer informação, nos autos, no sentido de que a executada mantenha vínculo empregatício.
Quanto ao pedido de pesquisa no sistema Infojud, defiro.
Caso infrutífera a pesquisa, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:14
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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06/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 200630188.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
23/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/06/2024 09:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:01
Outras decisões
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17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Edital em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 10:47
Expedição de Edital.
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07/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 17:14
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.318,00 (cinco mil, trezentos e dezoito reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir dos vencimentos dos títulos (28/02/2019, 30/03/2019, 29/04/2019, 29/05/2019, 28/06/2019, 28/07/2019, 27/08/2019, 26/09/2019, 26/10/2019 e 25/11/2019), conforme planilha de id. 173851153.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REU: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:15
Decretada a revelia
-
04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REU: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 187643871, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720586-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REU: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNO 3 CONJUNTO D CASA 35 - CEILÂNDIA NORTE CEILÃ NDIA - BRASÍLIA - DF - CEP 72250304 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:58
Outras decisões
-
02/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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