TJDFT - 0724389-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:49
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA CARDOZO, LEONILDA LIMA DE SOUZA, LUCIANO LIMA DE SOUZA, LOURINALDO BEZERRA DE SOUZA, LUCICLEIDE LIMA DE SOUZA, GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA, J.
V.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: HELDER LAURENTINO DE AQUINO INVENTARIADO(A): LUCINALDO LIMA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUCINALDO LIMA DE SOUZA, óbito ocorrido em 04/04/2023, o qual era divorciado, não deixou filhos, tinha seus ascendentes falecidos, deixando como herdeiros seus colaterais, qualificados nos autos, sendo que um deles é menor de idade e está representado pelo genitor.
Aduzem os herdeiros que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 201954947.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha.
A Fazenda Pública informou a pendência do pagamento do ITCD, contudo tal exigência prévia não se aplica no rito do arrolamento comum, haja vista que pode ser proferida sentença, expedidos formal de partilha e alvarás, na forma do disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 201954947, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha e alvarás.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
O quinhão relativo ao incapaz deverá ser depositado em conta poupança no banco BRB, a qual somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
Eventual levantamento deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial.
Oficie-se para cumprimento do determinado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): LEONICE DE SOUZA CARDOZO - CPF/CNPJ: *68.***.*99-04, LEONILDA LIMA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *75.***.*22-72, LUCIANO LIMA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-53, LOURINALDO BEZERRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *97.***.*80-82, LUCICLEIDE LIMA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *17.***.*70-78, GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *71.***.*54-99, J.
V.
S.
D.
A. - CPF/CNPJ: *59.***.*65-05 e HELDER LAURENTINO DE AQUINO - CPF/CNPJ: *74.***.*29-34 REQUERIDO(S): LUCINALDO LIMA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *46.***.*55-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça, anote-se.
Considerando que o presente feito segue o rito do arrolamento comum, aplica-se o art. 662 do CPC, o qual estabelece que "não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio".
Portanto, indefiro o pedido de ID 210139563.
Sendo assim, devolvam-se os autos ao MP para que se manifeste sobre o mérito do esboço de partilha.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:42
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
06/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/06/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:31
Outras decisões
-
01/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA CARDOZO, LEONILDA LIMA DE SOUZA, LUCIANO LIMA DE SOUZA, LOURINALDO BEZERRA DE SOUZA, LUCICLEIDE LIMA DE SOUZA, GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA, J.
V.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: HELDER LAURENTINO DE AQUINO INVENTARIADO(A): LUCINALDO LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o estado de saúde debilitado do atual inventariante, o REMOVO do encargo.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
LUCIANO LIMA DE SOUZA - CPF *76.***.*78-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de LUCINALDO LIMA DE SOUZA (CPF: *46.***.*55-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 185394726.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
25/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:34
Outras decisões
-
25/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA CARDOZO em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA CARDOZO, LEONILDA LIMA DE SOUZA, LUCIANO LIMA DE SOUZA, LOURINALDO BEZERRA DE SOUZA, LUCICLEIDE LIMA DE SOUZA, GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA, J.
V.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: HELDER LAURENTINO DE AQUINO INVENTARIADO(A): LUCINALDO LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 183738450, bem como junte e certidão negativa de ações civis perante este TJDFT, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:54
Outras decisões
-
31/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA CARDOZO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724389-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA CARDOZO, LEONILDA LIMA DE SOUZA, LUCIANO LIMA DE SOUZA, LOURINALDO BEZERRA DE SOUZA, LUCICLEIDE LIMA DE SOUZA, GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA, J.
V.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: HELDER LAURENTINO DE AQUINO INVENTARIADO(A): LUCINALDO LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 178463518 - Pág. 3, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de LUCINALDO LIMA DE SOUZA pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante LEONICE DE SOUZA CARDOZO, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos ao MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, deverá manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
LEONICE DE SOUZA CARDOZO - CPF *68.***.*99-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de LUCINALDO LIMA DE SOUZA (CPF: *46.***.*55-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
17/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:26
Deferido o pedido de LEONICE DE SOUZA CARDOZO - CPF: *68.***.*99-04 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/01/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/01/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
24/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 16:54
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
17/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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