TJDFT - 0727021-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:35
Homologada a Transação
-
07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727021-14.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PAULEANE DELMONES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) colacionar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, pois o ID 182359615 se refere apenas à guia; b) colacionar aos autos cópia do documento de identidade do sócio subscritor da procuração; c) formular pedido líquido e certo quanto aos valores de alugueres vencidos pretendidos no pedido "E"; O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na íntegra, como nova petição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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