TJDFT - 0757370-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757370-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIANE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203417043), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203417043, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 174507184, conforme pedido de ID 203476336.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:07
Expedição de Autorização.
-
14/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 13/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757370-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIANE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:30:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
09/01/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LAIANE DA SILVA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:39
Outras decisões
-
06/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000899-05.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Lousan do Nascimento Paixao
Advogado: Jose Carlos de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 13:51
Processo nº 0701102-86.2024.8.07.0007
Fresenius Kabi Brasil LTDA.
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Isabela Rodrigues da Silva Rato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 16:10
Processo nº 0032633-17.2008.8.07.0001
Caesb
Adriano de Oliveira Meneses
Advogado: Jose de Castro Meira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:10
Processo nº 0005636-38.2011.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Cristina Zappala Perea
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 22:43
Processo nº 0003547-21.1996.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jecio Azecedo Larroyed
Advogado: Catulo Zdradek Ventura de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 22:07