TJDFT - 0730102-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 02:42
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730102-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE FRANCISCO DECISÃO Trata-se de pedido de reagendamento da audiência de conciliação formulado pela parte executada. É o breve relato.
DECIDO.
Além do pagamento à vista, a única proposta oferecida pelo exequente em audiência de conciliação é o parcelamento do débito, cujas condições são as mesmas ofertadas e disponibilizadas à parte executada pelos postos e canais de atendimento da Secretaria de Economia do DF.
Assim, a parte executada interessada pode realizar eventual acordo de pagamento do débito exequendo administrativamente, informando nos autos posteriormente, sem a necessidade de marcação de nova audiência de conciliação.
O próprio devedor pode procurar diretamente o ente público exequente por meio de seus postos de atendimentos, do atendimento virtual pelo seu sítio eletrônico, ou obter mais informações no e-mail [email protected].
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova audiência de conciliação.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada regularizar o seu débito.
Escoado tal prazo, tornem conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/10/2022 11:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 16:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 16:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 22:39
Recebidos os autos
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01/06/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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