TJDFT - 0116122-20.2006.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2024 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2024 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2024 03:51 Decorrido prazo de TRANSOFT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 10/02/2024 06:00. 
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                                            25/01/2024 03:06 Publicado Certidão em 25/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0116122-20.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS Requerido: TRANSOFT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 182109665. 1.
 
 Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
 
 Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
 
 Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
 
 Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
 
 Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
 
 Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
 
 Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
 
 Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
 
 Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
 
 BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 20:43:25.
 
 ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
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                                            11/01/2024 07:43 Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 10/01/2024 08:09. 
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                                            22/12/2023 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2023 20:44 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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