TJDFT - 0776301-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776301-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CHICOSKI EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, a parte credora se manteve silente.
Desse modo, tenho que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos, via PIX, utilizando-se, por tentativa, seu CPF ou seu telefone celular, e desde que confirmadamente se trate do beneficiário nestes autos.
Sem êxito, expeça-se alvará para saque presencial.
Intime-se a parte interessada para levantamento Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776301-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776301-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
04/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776301-24.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial, id. 183836542, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 17.000,00.
Expeça-se a certidão postulada no id. 183838245.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 16:01:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2023 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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