TJDFT - 0709026-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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22/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/08/2023 10:41
Recebidos os autos
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27/08/2023 10:41
Homologada a Transação
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25/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/08/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:44
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709026-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEBIO SILVA PEREIRA REU: OMNILINK TECNOLOGIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/08/2023, ÀS 13H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/08/2023 13:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:07
Expedição de Carta.
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19/07/2023 00:42
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 10:04
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:25
Juntada de Certidão
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13/07/2023 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 22:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 08:12
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:12
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709026-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEBIO SILVA PEREIRA REU: OMNILINK TECNOLOGIA S/A DECISÃO Segundo dispõe o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, “A tutela provisória pode fundar-se na urgência ou na evidência.” Conforme disciplina o artigo 300 do NCPC, “A tutela de urgência será concedido quanto houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Já o artigo 311 do NCPC preconiza que ‘A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatória; II – as alegações de fato puderem se comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” O pedido de tutela de urgência, requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo In casu, não vislumbro a probabilidade do direito, notadamente quanto ao descumprimento contratual por parte da requerida, requisitando a questão, como de fato requisita, indispensável contraditório e dilação probatória.
Também não vislumbro o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o autor pleitear o ressarcimento dos valores patgos.
Assim, por ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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