TJDFT - 0724417-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:03
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724417-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito remanescente ora perseguido, conforme se depreende comprovante de depósito juntado ao ID 183106987.
Oficie-se, pois, ao Banco do Brasil para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora na petição de ID 174957987.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *36.***.*11-87 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 13:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *36.***.*11-87 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *36.***.*11-87 (EXECUTADO) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:58
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716429-78.2023.8.07.0016
Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
Julie Marie Furtado Gomes
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 17:27
Processo nº 0046012-12.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Luciene Lelis Guedes - EPP
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 07:26
Processo nº 0700887-71.2024.8.07.0020
Rafael de Oliveira
Kellen Cristine Barbosa Campos
Advogado: Maria do Socorro Melo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 19:50
Processo nº 0031735-04.2008.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Antonio da Silva Carneiro
Advogado: Anna Carolina Tocci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 11:54
Processo nº 0030108-38.2003.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Jovair Manoel Lourenco
Advogado: Daniela Pinella Arbex de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 10:26