TJDFT - 0741988-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
02/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741988-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE ARAUJO DUARTE EXECUTADO: GENILSON CESAR CORREA, MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por LUCAS DE ARAUJO DUARTE em face de GENILSON CESAR CORREA e MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na fase de cognição do feito, foi deferida a tutela de urgência (ID 174735518), para determinar, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores integrantes do acervo patrimonial dos executados (ID 175692179).
Por decisão de ID 205951164, converteu-se em penhora o arresto de ID 175692179, haja vista o transcurso do prazo para pagamento espontâneo do crédito exequendo, conforme certidão de ID 205595209, bem como o manifestado desinteresse na apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, pela Curadoria Especial, em substituição processual e atuando na defesa dos devedores (ID 205829650).
A Curadoria Especial, em ID 206192743, manifestou ciência, sem apresentar impugnação à penhora.
Realizada a intimação, por edital, do primeiro executado (GENILSON CESAR CORREA), a fim de eventual manifestação acerca da constrição, nos termos do disposto no art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, este se quedou inerte, consoante certidão de ID 212415032.
Por petição de ID 205804259, o exequente informou expressamente a quitação da dívida.
Diante da ausência de impugnação à penhora e da manifestação do exequente em ID 205804259, fica evidenciada a satisfação da obrigação com a penhora do referido valor.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, libere-se, independentemente do trânsito em julgado, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.638,53 (mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos - ID 175692179 – p. 6), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0741988-82.2023.8.07.0001, distribuída em 09/10/2023 16:49:42, proposta por LUCAS DE ARAUJO DUARTE (CPF: *17.***.*87-93) em desfavor de GENILSON CESAR CORREA (CPF: *63.***.*66-05) e de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 51.***.***/0001-22), determina a INTIMAÇÃO de GENILSON CESAR CORREA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º *63.***.*66-05, anteriormente residente e domiciliado na Rua Tabatinga, n.º 122, Iriru, Joinville/SC, CEP 89.227-567, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência acerca do arresto convertido em penhora, de ativos financeiros realizado por intermédio do bloqueio judicial de ID n.º 072023000029298324, via protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/2733-60, no valor de R$ 1.638,53 (mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo dilatório de 20 (vinte) dias constante neste edital.
A parte intimada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, artigo 257, IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do executado e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, bem como, afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico - Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 07:18:14.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto ______________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:32
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:37
Outras decisões
-
16/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Outras decisões
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de GENILSON CESAR CORREA em 26/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:26
Outras decisões
-
03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO DUARTE em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO DUARTE em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GENILSON CESAR CORREA em 21/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Finalidade: CITAÇÃO O Doutor CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto em exercício na 22ª Segunda Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico n.º 0741988-82.2023.8.07.0001, distribuída em 09/10/2023 16:49:42, proposta por LUCAS DE ARAÚJO DUARTE (CPF: *17.***.*87-93) em desfavor de GENILSON CESAR CORREA (CPF: *63.***.*66-05) e de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 51.***.***/0001-22), determina a CITAÇÃO de GENILSON CESAR CORREA, inscrito no CPF sob o n.º *63.***.*66-05, anteriormente residente e domiciliado na Rua Tabatinga, n.º 122, Iriru, Joinville/SC, CEP 89.227-567, e de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.***.***/0001-22, anteriormente com endereço na Rua Frontin, n.º 128, Iriru, Joinville/SC, CEP 89.227-575, ambos hoje em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Ficam os requeridos advertidos de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento dos requeridos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024 18:36:42.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
24/01/2024 18:46
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:27
Deferido o pedido de LUCAS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *17.***.*87-93 (AUTOR).
-
24/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741988-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE ARAUJO DUARTE REU: GENILSON CESAR CORREA, MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição de ID nº 174973469, mas, sobretudo para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação de cada réu, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas (IDs).
Após, tornem imediatamente conclusos para o exame de deferimento da citação pela via ficta. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Indeferido o pedido de LUCAS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *17.***.*87-93 (AUTOR)
-
16/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/12/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003160-06.1996.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Nao Ha
Advogado: Luiz Antonio Martins Bahia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 14:03
Processo nº 0753824-55.2023.8.07.0000
Gil Vicente de Melo Gama
Juizo da 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes D...
Advogado: Lisdete de Oliveira Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 19:34
Processo nº 0002808-48.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Joao Ivo Parente de Carvalho
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:08
Processo nº 0003956-34.2009.8.07.0003
Flavio Azevedo Campos
Nao Ha
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:20
Processo nº 0700732-45.2022.8.07.0018
Monica Neves Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 15:56