TJDFT - 0708047-39.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708047-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOFIA HELENA SAHADI CAVALHEIRO, MARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 155948758, conforme petição de ID 158458982, guia de depósito de ID 158458987, no valor de R$ 13.142,23, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 161002911.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708047-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOFIA HELENA SAHADI CAVALHEIRO, MARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 155948758, conforme petição de ID 158458982, guia de depósito de ID 158458987, no valor de R$ 13.142,23, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 161002911.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:38
Determinado o arquivamento
-
05/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2023 15:14
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SOFIA HELENA SAHADI CAVALHEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:59
Deferido o pedido de SOFIA HELENA SAHADI CAVALHEIRO - CPF: *70.***.*53-44 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/02/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 00:12
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2022 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/09/2022 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2022 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/09/2022 20:49
Recebidos os autos
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22/09/2022 20:49
Declarada incompetência
-
21/09/2022 20:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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