TJDFT - 0703062-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:25
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703062-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNDREY SANTOS DE PAIVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANNDREY SANTOS DE PAIVA em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 184003388, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de janeiro de 2024, às 17:37:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2024 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703062-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNDREY SANTOS DE PAIVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda ou requeira o que entender de direito, para que adeque o valor da causa, nela incluindo o valor do contrato objeto do pedido de entrega de chaves (sobre o qual se requer o cumprimento) nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95, que certamente será ultrapassado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 11:17:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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