TJDFT - 0706751-63.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ARLA BEZERRA EXECUTADO: MIGUEL CESAR BEZERRA, M.
C.
B.
S.
DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE em desfavor do ESPÓLIO DE MARIA ARLA BEZERRA, representados pelos herdeiros MIGUEL CÉSAR BEZERRA e MARIA CECÍLIA BEZERRA SIMÕES, esta menor púbere, assistida por MIGUEL CÉSAR.
Inicialmente, observo que os autos vieram declinados do Juízo da Vara Cível do Paranoá.
Considerando o disposto no art. 781, I, do CPC, este juízo é competente para analisar o feito.
Diante disso, recebo a competência e ratifico todos os atos já realizados.
Segundo a parte exequente, MARIA ARLA BEZERRA, era proprietária da unidade A-102, Bloco A, Lote 02, Conjunto 02, da Quadra 01 - do Condomínio Paranoá Parque (ID 177749328), tendo falecido em 26/09/2022 (ID 214350237).
Verifico que os débitos que estão sendo cobrados no presente feito correspondem ao período compreendido entre maio e outubro de 2023, isto é, são débitos posteriores ao falecimento, pertencentes ao espólio.
No entanto, verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) trazer planilha do débito atualizado, tendo em vista que a planilha de ID 177749327 está atualizada até 24/10/2023; 2) informar a situação do imóvel, sobre o qual pendia alienação fiduciária, e se houve inventário e a partilha do referido imóvel.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
17/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:07
Declarada incompetência
-
14/08/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ARLA BEZERRA EXECUTADO: MIGUEL CESAR BEZERRA, M.
C.
B.
S.
DESPACHO Ao exequente para manifestação acerca do disposto pelo Ministério Público na petição de ID 240308698, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 16:34:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ARLA BEZERRA DECISÃO Não foi possível o cadastramento dos CPF dos executados indicados na petição de ID 237798776 pois são inválidos.
Ao exequente para indicação dos CPF corretos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 15:50:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:45
Outras decisões
-
31/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ARLA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte exequente promover a juntada da aludida certdão de óbito informada na petição retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 16:57:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ARLA BEZERRA DECISÃO Em vista da notícia do falecimento da parte ré, conforme informações da oficiala de justiça (ID 205418110), defiro pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313 do CPC.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 14:04:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Outras decisões
-
14/06/2024 19:37
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
12/04/2024 19:40
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ARLA BEZERRA DESPACHO Ciente da certificação de id. 185493142.
Assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de citação da parte requerida.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 20:39:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706751-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ARLA BEZERRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s)183721275, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750319-56.2023.8.07.0000
Miriam Cristina Sanches Leonel
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:50
Processo nº 0725153-59.2023.8.07.0020
Pedro Henrique Serafim Marques
Mr8 Solucoes Automotivas LTDA
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:13
Processo nº 0700557-37.2024.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Bruno de Souza Miguel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:26
Processo nº 0720901-52.2023.8.07.0007
Francisca Laureci Beserra de Oliveira Ca...
Robson Verneque Parreira Oliveira
Advogado: Claiton Resende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:26
Processo nº 0711534-92.2023.8.07.0010
Condominio Residencial Park Ibiza I
Bruno Emanuel Couto Silva
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:13