TJDFT - 0712229-29.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:31
Indeferido o pedido de LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *16.***.*93-92 (REQUERENTE)
-
07/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51, NAELTON JOSE VIANA FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para apresentação em nome da parte autora que participa do processo.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51, NAELTON JOSE VIANA FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas, referente aos honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 14:33:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51, NAELTON JOSE VIANA FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a recolher as custas iniciais, a parte exequente permaneceu inerte.
Indefiro o processamento do cumprimento de sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 14:17:07.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito 9 -
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Indeferido o pedido de LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *16.***.*93-92 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51, NAELTON JOSE VIANA FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial ainda não está apta a ser recebida.
Em que pese a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça, os efeitos não se estendem ao advogado constituído.
Portanto, a parte autora deverá recolher as custas referentes aos honorários sucumbenciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 15:01:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
10/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/11/2023 04:50
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51 em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 14:34
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51 em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51 em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO *00.***.*82-51 em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:40
Decretada a revelia
-
23/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NAELTON JOSE VIANA FIALHO em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIGIA PATRICIA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *16.***.*93-92 (AUTOR).
-
08/12/2021 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2021 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 21:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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