TJDFT - 0714202-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714202-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FELIX DA SILVA SANTAREM, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 229948140.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:49
Outras decisões
-
21/03/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714202-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FELIX DA SILVA SANTAREM, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Oficie-se para transferência do valor depositado para a conta informada no ID 224124978.
Após, determino o envio dos autos para o arquivo provisório até o trânsito em julgado do AGI 0723455- 78.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:41
Outras decisões
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:34
Outras decisões
-
20/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:49
Outras decisões
-
29/01/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 08:43
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:39
Outras decisões
-
15/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714202-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FELIX DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do v.
Acórdão, transitado em julgado em: 25/04/2024, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal.
Em tempo.
Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.491.414, realizado em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a validade constitucional da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Esta decisão, proferida pela mais alta corte do país, reafirma a legitimidade do dispositivo legal em questão, conferindo-lhe respaldo jurídico no âmbito do ordenamento constitucional brasileiro.
Tal entendimento do STF, embora não tenha efeito vinculante por se tratar de controle difuso, representa um importante precedente jurisprudencial que corrobora a aplicabilidade da referida lei distrital.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Cancele-se o precatório de ID 183982509, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:35
Outras decisões
-
30/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:56
Outras decisões
-
01/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714202-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FELIX DA SILVA SANTAREM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal de ID 182045540, visto que incontroversos.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:15
Outras decisões
-
19/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:22
Outras decisões
-
23/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:21
Outras decisões
-
23/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:53
Outras decisões
-
26/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA SANTAREM em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:23
Outras decisões
-
08/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:18
Outras decisões
-
28/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:44
Outras decisões
-
06/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Outras decisões
-
24/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:10
Outras decisões
-
10/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:39
Outras decisões
-
18/04/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:21
Outras decisões
-
12/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:30
Outras decisões
-
13/03/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:40
Outras decisões
-
31/01/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/09/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:26
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/09/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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