TJDFT - 0722399-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722399-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA COSTA REQUERIDO: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI, TATIANE DE SOUSA THINASSI SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:16:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:48
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722399-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA COSTA REQUERIDO: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI, TATIANE DE SOUSA THINASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As hipóteses de pedido genérico são excepcionais, devendo ser interpretadas restritivamente, pois a regra é a formulação de pedido certo e determinado em todos os seus aspectos.
Assim, fora das hipóteses previstas no §1º do art. 324 do CPC, não é admissível o pedido genérico de condenação em danos materiais.
Dessa forma, deverá a parte autora emendar a inicial especificar, nos pedidos, os valores dos danos materiais e os morais.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 16:35:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722399-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA COSTA REQUERIDO: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI, TATIANE DE SOUSA THINASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no id. 179775348, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, especialmente porque o despejo já não se faz mais necessário, conforme informou no id. 183648491.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 16:26:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA SILVA COSTA - CPF: *82.***.*15-87 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713342-87.2022.8.07.0004
Condominio Flex Gama
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 16:52
Processo nº 0726276-52.2023.8.07.0001
Alexandre Bezerra Pinheiro
Raildo Ribeiro Amaral
Advogado: Romulo Sulz Gonsalves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:31
Processo nº 0754056-67.2023.8.07.0000
Amauri Jose Lara
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:21
Processo nº 0711030-75.2021.8.07.0004
Erison Jamil Abdala
Maria dos Santos Correa Queiroz
Advogado: Diviran Francisco de Paula Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 12:26
Processo nº 0703079-11.2023.8.07.0020
Suely Pereira dos Santos Torres
Alexandre Francklin Silva Flores Cruz
Advogado: Elainne Batista Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 10:22