TJDFT - 0733089-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 00:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEREIRA BARROSO em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733089-98.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
22/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:41
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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19/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEREIRA BARROSO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO.
TESE DEFENSIVA.
NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA DA AÇÃO.
ATO CITATÓRIO EFETIVADO PELA VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO - AR.
MANDADO DE CITAÇÃO.
ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO DO CITANDO.
RECEBIMENTO.
APOSIÇÃO DO CPF CORRELATO.
CUMPRIMENTO DO ATO POR EMPREGADO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
PRESUNÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO MANDADO CITATÓRIO.
EFEITOS INERENTES AO ATO.
IRRADIAÇÃO.
SOBREPOSIÇÃO DO FORMALISMO LEGAL À LÓGICA DA RAZOABILIDADE.
INIVIABILIDADE.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Encaminhado o mandado citatório pela via postal, com aviso de recebimento – AR, ao endereço correspondente ao do citando, nele sendo recebido por pessoa que ali se encontrava e o recebera sem nenhuma ressalva no sentido de não se tratar da pessoa física a quem direcionado o chamamento judicial, havendo sido, inclusive, aposto o CPF do destinatário no instrumento confirmatório, o ato reputa-se aperfeiçoado, prestigiando-se, inclusive, a fé pública conferida ao ato praticado pelo empregado público que o consumara por estar no exercício de função de natureza pública. 2.
Na conformidade da previsão contida no artigo 248, §1º, do estatuto processual, segundo a qual a validade da citação postal, quando endereçada a pessoa física, está condicionada à entrega da correspondência diretamente ao citando, observada a ressalva pontuada pelo §4º do mesmo preceptivo, induzindo as peculiaridades do caso concreto que o mandado fora entregue e recebido pelo citando, conquanto não tenha aposto a chancela que usualmente utiliza no instrumento comprobatório da entrega - aviso de recebimento – AR -, nele apondo seu nome e sua correta inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sem qualquer ressalva quanto ao recebedor, não subsiste vício a macular o ato citatório. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
15/12/2023 16:31
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO PEREIRA BARROSO - CPF: *22.***.*68-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/09/2023 08:32
Decorrido prazo de LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA - CPF: *14.***.*12-06 (AGRAVADO) e PAULO SERGIO PEREIRA BARROSO - CPF: *22.***.*68-34 (AGRAVANTE) em 28/09/2023.
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEREIRA BARROSO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 08:04
Indefiro
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15/08/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/08/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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