TJDFT - 0716796-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da manifestação da parte exequente sob o ID 207953374, intime-se a executada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a respeito do interesse nos embargos de declaração opostos sob o ID 207355525. 2.
Esclareço que, no presente caso, conforme certificado sob o ID 195914586, não há custas finais a serem recolhidas nestes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
21/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:10
Outras decisões
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE: para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:16:17.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
13/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda à inicial sob o ID 204656675. 1.1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido SANCHEZ & SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, em desfavor de SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência fixado em sentença sob ID 192759782, a qual teve o trânsito em julgado na data de 06.05.2024(ID 192759782).
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$1.799,24(um mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (ID 204656677), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
25/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:13
Outras decisões
-
09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca do parecer apresentado pela contadoria judicial ao ID 191579906 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:15:19.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a manifestação técnica juntada nos presentes autos.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo ofertado ao réu. consoante r. decisão de ID188844239 - BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:09:56.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:05
Outras decisões
-
05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID184018510, manifestem-se as partes quanto a manifestação técnica ora juntada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:32:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifico que as planilhas de cálculos coligidas aos autos pelas partes (IDs n. 182600836 e 184004551) empregaram, a princípio, os índices dispostos na decisão de ID n. 179889274. 3.
Não se desconhece que a remessa de lides de massa à d.
Contadoria, para fins de realização cálculos correspondentes, prejudicará o seu regular funcionamento. 4.
Entretanto, os cálculos desta demanda já foram realizados pelas partes, de modo a ser necessária, tão somente, a indicação daquele em consonância com as diretrizes já fixadas por este Juízo na decisão de ID n. 179889274. 5.
Posto isso, remetam-se os autos à d.
Contadoria, para esclarecer quais das aludidas planilhas estão corretas, com a consequente indicação do saldo devedor porventura devido à parte autora. 6.
Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
18/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO - CPF: *81.***.*69-15 (AUTOR).
-
18/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
20/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:24
Outras decisões
-
29/09/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
12/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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