TJDFT - 0738773-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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28/06/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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28/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 01:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:00
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 11:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:25
Outras decisões
-
14/03/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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13/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 18:53
Juntada de consulta sisbajud
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16/02/2024 13:41
Juntada de consulta sisbajud
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13/02/2024 10:23
Recebidos os autos
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13/02/2024 10:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/02/2024 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de atender ao item 1 da cota ministerial de Num. 182791233 - Pág. 1 de modo a: a) juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS; b) esclarecer quais bens foram deixados pelo falecido. 2.
Se cumprida a determinação de emenda, retornem conclusos para apreciação dos demais pedidos do MP.
Ceilândia, DF, 9 de janeiro de 2024 13:17:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
09/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/12/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a Y. M. D. S. - CPF: *87.***.*38-70 (HERDEIRO) e Y. M. D. S. - CPF: *87.***.*67-96 (HERDEIRO).
-
15/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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