TJDFT - 0056124-53.2008.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0056124-53.2008.8.07.0001 EXEQUENTE: EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO EXECUTADO: MARCELO ALVES DE SANTANA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 187444787 e concedo os benefícios da justiça gratuita ao executado, ficando, pois, suspensa a exigibilidade das custas finais de ID 187281671.
Assim, arquivem-se definitivamente os autos, na forma da sentença de ID 183779825.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ALVES DE SANTANA - CPF: *52.***.*40-10 (EXECUTADO).
-
11/03/2024 10:37
Determinado o arquivamento
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22/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056124-53.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO EXECUTADO: MARCELO ALVES DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em 05/05/2008 por EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em face de MARCELO ALVES DE SANTANA.
O processo foi suspenso por ausência de bens penhoráveis em 07/08/2018, consoante decisão de ID 33320120, tendo sido desarquivados em 16/05/2019, ante a sua digitalização.
A tramitação foi retomada, porém quase sem êxito na localização de bens, tendo havido apenas o bloqueio de pequeno valor de titularidade do executado, em 18/05/2022, já liberado em favor do exequente.
Os autos retornaram da 2ª instância, com agravo de instrumento interposto pelo executado provido, para determinar a reativação da CNH do agravante.
Instada a parte exequente a se manifestar sobre o implemento da prescrição intercorrente nos presentes autos, nos termos da decisão de ID 181222909, esta refutou a ocorrência, ao argumento de que o processo não permaneceu suspenso e que não deixou de impulsionar o feito, sem contudo, indicar medidas aptas à satisfação de seu crédito.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
O título executivo que embasa a presente execução se caracteriza como contrato de locação.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos – art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028.
Jurisprudência em Teses – Edição nº 53.
O feito tramitou regularmente até que, em 07 de agosto de 2018, foi suspenso por inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC, consoante decisão de ID 33320120, ficando paralisado por quase um ano.
Desde quando voltou a tramitar, em 16/05/2019, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes a satisfazerem a integralidade da dívida em questão, embora tenham sido efetivadas todas as pesquisas judiciais de bens disponíveis ao juízo.
Ora, evidentemente que a retomada da tramitação do processo sem a localização de bens penhoráveis não possui o condão de suspender indefinidamente a prescrição, tampouco de interrompê-la, sob pena de se eternizar a demanda, gerando insegurança jurídica, alimentando litígios infindáveis e ainda agindo contra a pacificação social.
No caso, considero ter a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC, começado a correr em 07/08/2019, após um ano de sua suspensão e desarquivamento sem localização de bens passíveis de penhora.
E, considerando que a pretensão de execução de encargos locatícios prescreve em 3 (três) anos, houve a ocorrência da prescrição intercorrente em 07/08/2022, uma vez que, nesse ínterim, somente foram localizados ativos financeiros de quantia ínfima perante o valor total da dívida.
Cabe destacar que, mesmo contando com o prazo de suspensão indicado na Lei nº 14.010/2020, a prescrição intercorrente já se operou nos presentes autos.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
17/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:03
Declarada decadência ou prescrição
-
18/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:21
Outras decisões
-
04/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2023 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2023 17:23
Juntada de Ofício
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Ofício
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15/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:57
Outras decisões
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 13:59
Desentranhado o documento
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25/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:09
Deferido o pedido de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO - CPF: *41.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:21
Outras decisões
-
18/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:30
Deferido o pedido de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO - CPF: *41.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:44
Indeferido o pedido de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO - CPF: *41.***.*58-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:27
Deferido o pedido de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO - CPF: *41.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 06:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:25
Expedição de Termo.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:11
Juntada de aditamento
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2022 17:04
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2021 16:19
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/05/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 18:38
Desentranhamento
-
22/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 22:56
Recebidos os autos
-
21/03/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:32
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/02/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 09:53
Recebidos os autos
-
16/01/2021 09:53
Outras decisões
-
14/01/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/01/2021 18:52
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:24
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
13/06/2020 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS MOREIRA FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2020 13:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:50
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 05:19
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 06:33
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
19/05/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:14
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2019 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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