TJDFT - 0742403-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
15/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SIMONE SOARES ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas recolhidas em ID 175021043.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, para alguma das contas bancárias do falecido perante o Banco do Brasil, indicadas em ID 182692886.
Caso não seja possível tal diligência, defiro excepcionalmente o arquivamento do feito mesmo com valores depositados em contas judiciais.
Os herdeiros poderão efetivar o levantamento dos valores após a apresentação da escritura pública do inventário realizado extrajudicialmente e a comprovação dos débitos do espólio, inclusive o noticiado nos autos.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:07
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742403-65.2023.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) SIMONE SOARES ALVES - CPF/CNPJ: *60.***.*60-25, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: *30.***.*13-73 e ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA - CPF/CNPJ: *30.***.*12-00, ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*90-72, DESPACHO Em atenção a Petição, ID 185493132, e documentos anexos, determino a intimação da parte requerente para que, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SIMONE SOARES ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742403-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID 185493132, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
27/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA WANESSA FERREIRA BANDEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALOMAO ARRAIS BANDEIRA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:41
Outras decisões
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26/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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