TJDFT - 0717511-80.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:49
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 13 de junho de 2025 20:20:01. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Outras decisões
-
08/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:28
Outras decisões
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:22
Outras decisões
-
08/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) MEEIRO: EMA EUZEBIO PEREIRA HERDEIRO: FLAVIO PAULO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 25 de setembro de 2024 14:40:33. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:13
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 199750823.
Oficie-se ao BRB para que informe os valores disponíveis na conta/salário de n.º 067.169-0, agência 0110, Banco de Brasília em nome do falecido PAULINO PAULO PEREIRA, CPF n.º *17.***.*41-53.
Concedo a esta decisão força de ofício, fazendo parte integrante a competente certidão cartorária com os demais dados do processo necessários à sua instrução Com a resposta, dê- se vista à parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:34
Outras decisões
-
18/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
26/03/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Promova a Secretaria do Juízo consulta via Sisbajud para averiguar a existência de saldos em contas em nome do "de cujus" na data do óbito, inclusive quanto às contas vinculadas de FGTS e PIS.
Após, dê-se vista dos autos para a parte autora para tomar ciência das diligências e dar prosseguimento ao feito.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria à alteração do polo ativo, mantendo nele tão somente a meeira EMA EUZEBIO PEREIRA, conforme emenda à inicial de ID 186713940.
Defiro à autora mais 15 dias para cumprimento integral da decisão de ID 183134862, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de EMA EUZEBIO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717511-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a prioridade na tramitação do processo em epígrafe, nos termos do art. 71 da Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso, devendo a Secretaria do Juízo promover a anotação no sistema.
Para o exame do requerimento da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar a declaração de hipossuficiência em nome do autor e o comprovante de rendimentos.
Ressalto que a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Fica facultado o recolhimento das custas do processo.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: 1) manter no polo ativo tão somente a viúva, pois somente ela consta como dependente, para fins de levantamento de valores previsto na Lei n. 6.858/80.
Os demais autores deverão ser excluídos e deverá ser retirado o requerimento de citação do herdeiro Flávio. 2) instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Cópia do CPF, RG e Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada do "de cujus"; - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do "de cujus" (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome do "de cujus" (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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