TJDFT - 0733555-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de TANIA CANEDO DE SOUSA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:33
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
O Tema Repetitivo 1.169 do STJ objetiva “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Não há adequação da controvérsia à tese do Tema nº 1.169 dos recursos repetitivos do STJ quando o exequente busca a liquidação prévia de sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura do cumprimento de sentença.
Precedente. 3.
Recurso conhecido e provido. -
29/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:34
Conhecido o recurso de TANIA CANEDO DE SOUSA SANTOS - CPF: *86.***.*38-15 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de TANIA CANEDO DE SOUSA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/08/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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