TJDFT - 0737912-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737912-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS DESPACHO Ante o informado na petição de ID 246225365, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória expedida nos autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:36
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737912-83.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO: 0737912-83.2021.8.07.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF (CNPJ: 14.899.335/0001- 06) ADVOGADOS: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - OAB DF24805-A; CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA - OAB DF25624-A EXECUTADO: ANTÔNIO RAFAEL DOS SANTOS (CPF: *44.***.*85-72) ADVOGADO: WILLER CANTALLOPS FERREIRA - OAB DF49671 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) à LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH, regularmente inscrito na JUCIS/DF nº 210/2024, telefone 0800-707-9339, e e-mail: [email protected] através do portal eletrônico (site) www.deonizialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 12/08/2025, às 12:40 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 14/08/2025, às 12:40 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 5 0% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema d a leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: - Lote nº. 02, da quadra nº. 12 – Fase 1, destinado ao uso residencial unifamiliar, do loteamento denominado Ouro Vermelho II-DF, Setor Habitacional Estrada do Sol, Jardim Botânico, Brasília/DF, medindo: 24,977 metros pela frente; 24,976 metros pelo fundo e 40,037 metros pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 1.000,00m², limitando-se pela frente com a via pública, pelo fundo com área não edificável, pela lateral direita com o lote nº. 03 e pela lateral esquerda com o lote nº. 01.
Benfeitorias: Casa construídas com aproximadamente 250,00m² de área construída com 02 pavimentos inacabados, ainda no tijolo, sem reboco, sem pintura.
Possui uma pequena garagem e não tem muro.
Obs. 01: Conforme laudo de avaliação o terreno teria aproximadamente 800,00m².
Obs. 02: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui uma construção de 250,00m².
Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº. 140.227 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 26 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO RAFAEL DOS SANTOS, Setor Habitacional Estrada do Sol, km 7.6, Jardim Botânico (Lago Sul), Condomínio Residencial Ouro Vermelho II, Fase 01, Quadra 12, Lote 22, Brasília/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim,os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 21.152,91 (vinte e um mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), em 18 de março de 2025.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.deonizialeiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] .
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Constatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:28:18. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 15:56
Expedição de Edital.
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04/08/2025 13:58
Expedição de Edital.
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04/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 21:48
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737912-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 237918247 e respectivos documentos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:01
Deferido o pedido de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS, CPF/CNPJ *44.***.*85-72, indicado no ID 188238781, de matrícula n. 140.227, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Lote n. 02, da Quadra 12 - Fase I, destinado ao uso Residencial Unifamiliar, do loteamento denominado 'Ouro Vermelho II' - Setor Habitacional Estrada do Sol", conforme certidão de ônus ID 188238782, para garantia da importância de R$ 12.564,82, atualizada até 16/06/2023 (ID 162296357).
Nomeio o executado como fiel depositário do imóvel em questão.
A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF, CNPJ n. 14.***.***/0001-06, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o executado da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado (Carta Precatória) de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a oportunidade recursal, voltem os autos conclusos mediante a certificação pertinente.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:21
Deferido o pedido de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737912-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do despacho de ID 185489639, a parte exequente foi intimada para esclarecer se desistia da penhora de ID 171157675, uma vez que alegou, na petição de ID 182698432, que o ato está inviabilizado, considerando a dificuldade de localização do veículo, ficando advertida de que seu silêncio seria interpretado como desistência da constrição.
A parte exequente quedou-se inerte quanto ao esclarecimento.
Assim, desconstituo a penhora de ID 171157675.
Retire-se a restrição de transferência sobre o veículo, inserida por meio do RENAJUD (ID 171249301).
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelo sistema SISBAJUD.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:58
Outras decisões
-
23/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737912-83.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte executada sobre a contraproposta de ID 182698432.
Prazo: 05 dias.
THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:26
Outras decisões
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:46
Deferido o pedido de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:57
Outras decisões
-
29/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 15:16
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 09/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:23
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2022 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 25/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2022 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 00:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 18:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 16:15
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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30/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:56
Recebidos os autos
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27/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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