TJDFT - 0751950-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Outras decisões
-
18/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:46
Outras decisões
-
31/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Deferido o pedido de JULIO CESAR MATTOS RAICK - CPF: *87.***.*68-00 (AUTOR).
-
02/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Outras decisões
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO DIAS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
03/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Outras decisões
-
06/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751950-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MATTOS RAICK REU: ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o requerente para que dê andamento ao feito, promovendo a citação dos requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Outras decisões
-
11/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751950-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MATTOS RAICK REU: ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a certidão de ID 190781989, CANCELO a audiência designada no ID 186212154.
No mais, deixo de designar nova data, tendo em vista a dificuldade encontrada para citação dos requeridos.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
21/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 20:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751950-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MATTOS RAICK REU: ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 01/04/2024 15:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
08/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751950-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MATTOS RAICK REU: ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS, PEDRO DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro que a legitimidade para exigir o pagamento dos aluguéis e acessórios locatícios é do locador, uma vez que o direito material postulado é titularizado pelo proprietário do bem.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora atenda a determinação de ID 182591062, sob pena de indeferimento da inicial.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:23
Outras decisões
-
16/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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