TJDFT - 0771176-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 21:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Outras decisões
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:50
Deferido o pedido de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*18-92 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA D E C I S Ã O De acordo com o disposto no art. 52 da referida Lei, é possível aplicar o Código de Processo Civil na execução da sentença "no que couber".
Em outras palavras, o CPC pode ser aplicado, desde que seja compatível.
Assim, a suspensão do processo é incompatível com o rito sumaríssimo, uma vez que viola os critérios norteadores dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo ante a falta de bens penhoráveis, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:46
Indeferido o pedido de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*18-92 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora do saldo de FGTS da devedora com o objetivo de quitação da presente execução para cobrança de honorários advocatícios contratuais, pois, conforme entendimento jurisprudencial atual, não é admissível a penhora de tais verbas para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais, conforme entendimento firmado pelo STJ no bojo do acórdão do REsp 1.913.811.
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis da devedora, sob pena de arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:20
Indeferido o pedido de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*18-92 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:24
Outras decisões
-
07/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:03
Outras decisões
-
22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 213791507.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:10
Outras decisões
-
09/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar em qual das duas contas tem interesse que sejam depositados os valores constantes em conta judicial, e, se deposito em ambas as contas para indicar os valores exatos que tem interesse que sejam depositados em cada conta.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:28
Outras decisões
-
27/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENEGILDA DOS REIS SERPA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:03
Outras decisões
-
06/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RENEGILDA DOS REIS SERPA em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 07:07:28. -
05/03/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA DECISÃO Proceda-se a execução nos termos do art. 53 da Lei 9.099.
Expeça-se mandado de citação para pagamento.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 03:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771176-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: RENEGILDA DOS REIS SERPA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo juntar comprovante de atuação nos procesos mencionados na inicial em favor da executada.
Destaco ser dispensável a juntada de cópia integral dos mencionados processo, devendo ser juntado apenas peças principais das mencionadas ações e a procuração ad judicia.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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