TJDFT - 0717501-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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17/07/2023 19:09
Juntada de comunicações
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14/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 16:57
Juntada de comunicações
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717501-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISLENE CARNEIRO DE SOUZA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a requerida noticia ter solicitado uma nova recuperação judicial, cujo processamento foi deferido, conforme atesta a decisão de ID 164226189, proferida nos autos nº : 0809863-36.2023.8.19.0001, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse contexto, e, em observância ao disposto pelos arts. 67 e 84 da Lei 11.101/05, fica obstado o início da fase de cumprimento de sentença neste feito, tendo em vista que a satisfação do crédito, mesmo extraconcursal, deverá observar as determinações do Juízo da Recuperação, em procedimento próprio e em conformidade com a Lei 11.101/05.
Sendo assim, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no qual tramita o processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, informando-o que a ré foi condenada, dentre outros, a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente a partir da prolação desta sentença e com juros de mora a contar de 05/07/2022, cuja credora é a Sra.
DISLENE CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *40.***.*96-87, para que os necessários atos de constrição sejam determinados no Juízo Universal da Recuperação até sua integral satisfação.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado.
Após a expedição do referido ofício, tendo em vista a incompatibilidade da suspensão do feito com o procedimento célere do Juizado Especial Cível, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para liberação de crédito em favor do credor.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:29
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:55
Deferido o pedido de DISLENE CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *40.***.*96-87 (REQUERENTE).
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23/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:31
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISLENE CARNEIRO DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Serviço de Proteção ao Crédito - SPC em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SERASA S/A em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:03
Juntada de comunicações
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17/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 15:59
Juntada de comunicações
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:55
Juntada de comunicações
-
15/05/2023 15:41
Juntada de comunicações
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12/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de DISLENE CARNEIRO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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03/04/2023 06:39
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/03/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:25
Recebidos os autos
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28/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:14
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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