TJDFT - 0703188-46.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, porventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:06
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 09:02
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703188-46.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES EXECUTADO: LAYSA LUMA ALVES GOMES DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:49
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 01/09/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 20:28
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 03:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 23:16
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 05:55
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 05:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:38
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:56
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 11:39
Recebidos os autos
-
09/05/2019 11:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/05/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 07:24
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 05:40
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:18
Recebidos os autos
-
22/03/2019 11:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:46
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 20:52
Recebidos os autos
-
11/02/2019 20:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:32
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:39
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 22/01/2019 23:59:59.
-
01/12/2018 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 14:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:24
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 19:56
Recebidos os autos
-
10/10/2018 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:30
Transitado em Julgado em 27/09/2018
-
01/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 07:40
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 27/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:25
Publicado Sentença em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 13:53
Recebidos os autos
-
01/09/2018 13:53
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2018 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2018 22:32
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 22:32
Decorrido prazo de LAYSA LUMA ALVES GOMES em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2018 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 11:08
Recebidos os autos
-
27/05/2018 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2018 18:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
24/05/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
24/05/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706713-55.2022.8.07.0018
Vanildo Goncalves de Faria
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 17:31
Processo nº 0709392-12.2023.8.07.0012
Cleber Akira Okamoto
Pet Center Comercio e Participacoes S.A.
Advogado: Cleber Akira Okamoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 18:44
Processo nº 0742367-91.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Paulo Conceicao
Advogado: Lanna Ismerio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2023 23:24
Processo nº 0702893-09.2018.8.07.0005
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Victor Moreira Bispo
Advogado: Danielly Santana de Oliveira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2018 11:14
Processo nº 0707062-42.2023.8.07.0012
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Luana Rafaela Souza Nascimento
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:25