TJDFT - 0701377-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701377-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora a se manifestar sobre aos documentos apresentados pela parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
05/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*13-29 (AUTOR)
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19/04/2024 15:00
Outras decisões
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17/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:22
Outras decisões
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09/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701377-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID. 188060580.
Várias ações contra a empresa ATIVOS são ajuizadas todo mês no DF, de diversas unidades federativas.
A alegação, como neste processo, repousa no fato de que não se tem conhecimento acerca da origem do débito e há pedido de declaração de inexistência da dívida.
As dívidas com a empresa ATIVOS S.A se originam, em regra, de contratos firmados com o Banco do Brasil ou Banco Santander.
Os documentos demonstram que a dívida tinha origem no Banco do Brasil, que as cede à referida empresa, ATIVOS, para cobrança.
Com isso, a questão relevante é descobrir se tais dívidas são objeto de alguma ação que tramita ou tramitou no Poder Judiciário, eis que o pedido formulado interferirá em processo de competência de outro Juízo, inclusive, porque provavelmente referido banco distribuiu a ação no domicílio da parte autora, por se tratar de relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar, mediante certidão do Tribunal de Justiça do domicílio da parte demandante, se há algum processo ajuizado pelo Banco do Brasil ou pela Ativos S/A. contra si, em tramitação ou arquivado; b) juntar aos autos documentos que realmente demonstrem a hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:33
Outras decisões
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28/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701377-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a exordial, conforme decisão de ID nº 183802427, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:33
Outras decisões
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16/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701377-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito que o autor, por emenda, em 15 (quinze) dias, indique objetivamente, no item 43 "a" e "b" do tópico "VI.
PEDIDOS", ao final da petição inicial, a data da dívida, o valor e o número do contrato a que se refere o pedido de remoção da plataforma do SERASA, mesmo porque não se justifica pedidos genéricos sem delimitação objetiva da dívida ou dívidas objeto dos autos.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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