TJDFT - 0712666-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
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15/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PACIFICO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712666-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PACIFICO SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 23 de janeiro de 2024 15:09:34.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
23/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ante o agravo interposto, ID 182073917, oficie-se à 4ª Turma Cível deste eg.
Tribunal, dando ciência da presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:26:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 21:51
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 09:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:33
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA CONCEICAO PACIFICO SOUSA - CPF: *28.***.*22-68 (AUTOR).
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14/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 12:16
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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