TJDFT - 0715116-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:49
Desapensado do processo #Oculto#
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17/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715116-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao título executivo estabelecido na ação n° 0706311-43.2023.8.07.0016.
Contudo, o cumprimento de sentença é apenas uma fase posterior daquela ação, e tendo em vista ser um processo eletrônico, não justifica uma nova distribuição, podendo perfeitamente tramitar nos autos originário, bastando à autora realizar o referido pedido naqueles autos.
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado nos autos do processo n° 0706311-43.2023.8.07.0016,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
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10/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/01/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:27
Declarada incompetência
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10/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/01/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:00
Outras decisões
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20/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/12/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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