TJDFT - 0706449-25.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
15/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
12/03/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 17:46
Mantida a prisão preventida
-
20/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/01/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0706449-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS PHELLYPE MARQUES CEZARIO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 11/03/2024 17:00, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Marcos Batista, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Certifico, ainda, que juntei o ofício de requisição do réu, que participará do ato por VIDEOCONFERÊNCIA.
Guará/DF, 18 de janeiro de 2024.
MARIANA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAUJO Servidor Geral -
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706449-25.2023.8.07.0011 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS PHELLYPE MARQUES CEZARIO DESPACHO Considerando a preliminar ventilada pela Defensoria na manifestação de ID 183715850, bem como que o réu fora assistido na audiência de custódia por advogado particular, qual seja, o Dr.(a) BRUNO FÉLIX ROMÃO, OAB/DF 71.782, intime-se o referido causídico para que informe se ainda atuará na defesa do réu CARLOS PHELLYPE MARQUES CEZARIO.
Em caso afirmativo, deve ele apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o acusado a constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a informar a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo deferido ou caso o réu informe a impossibilidade de constituir advogado, torne o feito concluso.
Intimem-se.
Guará-DF, 16 de janeiro de 2024 18:51:10 FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
16/01/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/12/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:59
Mandado devolvido dependência
-
20/12/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
20/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
20/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:34
Declarada incompetência
-
13/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/12/2023 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
11/12/2023 19:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/12/2023 16:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 16:01
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/12/2023 16:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/12/2023 16:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 11:31
Juntada de gravação de audiência
-
09/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 18:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/12/2023 10:40
Juntada de laudo
-
08/12/2023 12:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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