TJDFT - 0774506-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774506-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Dê-se baixa e arquivem-se os autos tendo em vista que a execução do julgado já foi iniciada nos autos n. 0774445-25.2023.8.07.0016, consoante sentença de ID. 201472008.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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18/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/06/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 01:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774506-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 10 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
10/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774506-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/02/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:53
Outras decisões
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24/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774506-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA CAMPOS DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso, por tal razão estes autos devem ser julgados em conjunto com os de nº 0774445-25.2023.8.07.0016 e 0774493-81.2023.8.07.0016.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, conforme certificado digital. -
08/01/2024 20:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:14
Outras decisões
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19/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:14
Declarada incompetência
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18/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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