TJDFT - 0704962-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:48
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:07
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704962-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARIA HELENA MOURA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 229739539 e ID 229739536), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 238109548 e ID 240567193), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240567193, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 22.571,71 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250146205 (ID 238109548), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após e diante do desprovimento do Agravo de Instrumento n° 0740082-26.2024.8.07.0000, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor remanescente.
Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, expeçam-se os requisitórios do valor remanescente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:56
Deferido o pedido de MARIA HELENA MOURA DA SILVA - CPF: *10.***.*98-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704962-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA MOURA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 08:58:17.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704962-96.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELENA MOURA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 10:50:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
22/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:48
Outras decisões
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24/09/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704962-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARIA HELENA MOURA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer a prorrogação do prazo para mais 5 (cinco) dias para cumprimento da certidão de ID 203094892.
Defiro o pedido e concedo o prazo requerido.
Após e não havendo manifestação, cumpra-se a decisão de ID 195822997.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:49
Deferido o pedido de MARIA HELENA MOURA DA SILVA - CPF: *10.***.*98-91 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:47
Outras decisões
-
06/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:02
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704962-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARIA HELENA MOURA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 182423172, o réu informa que concorda com os cálculos apresentados pela contadoria judicial; ressalta que não há valores incontroversos no presente cumprimento de sentença, o que obsta nos termos do tema de repercussão geral nº 28 e art. 100 da Constituição Federal a expedição dos requisitórios, nesse momento processual; alega que a impugnação apresentada pelo Distrito Federal discute a questão da ilegitimidade dos servidores da extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal a ingressarem com o cumprimento da sentença da ação 32.150/97 e que a decisão atacada não está preclusa, pois foi interposto o agravo de instrumento n° 0737303-35.2023.8.07.0000.
Verifica-se dos autos que ilegitimidade levantada pelo réu já foi apreciada e rejeitada pela decisão recorrida e que não foi objeto do recurso interposto, conforme teor da decisão de ID 171109402, portanto, nada a prover quanto a este ponto.
A decisão recorrida rejeitou a impugnação apresentada e fixou o valor da execução em R$ 18.126,26 (dezoito mil cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de ID 157815692, e deferiu a expedição dos requisitórios quanto ao valor incontroverso e determinou, quanto ao valor controverso, que se aguarde o seu trânsito em julgado.
No que tange ao pedido de expedição de requisição de pagamento quanto à parcela incontroversa, da análise dos autos, verifica-se que a parcela incontroversa se refere ao crédito atualizado de R$ 9.703,79 (nove mil, setecentos e três reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de ID 165061192.
Diante disso e levando em consideração o valor total executado (R$ 18.126,26) será possível a expedição do precatório do valor incontroverso e, após resultado do recurso, poderá haver a retificação do mesmo precatório expedido, em observância do artigo 100, §8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento ou repartição do valor com objetivo de obter pagamento célere por meio de requisição de pequeno valor-RPV.
Além do mais, o procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Verifica-se, por fim, que o pedido de efeito suspensivo pleiteado e o pedido de suspensão do feito foram indeferidos pela decisão de ID 171109402.
Portanto, diante do exposto, indefiro o pedido de ID 182423172.
Cumpra-se a decisão de ID 168055270 expedindo os requisitórios quanto ao valor incontroverso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2023 09:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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