TJDFT - 0700207-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 06:39
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 202136017, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 23:03:52. -
03/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para anexar o documento de id. 183079631 de forma legível, bem como para esclarecer se a compra de id. 183079634 foi realizada antes ou após o extravio da bagagem, vez que consta na nota apresentada o endereço de Lisboa.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 27 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 18:12
Desentranhado o documento
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12/06/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 13:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:40
Outras decisões
-
22/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 00:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:55
Outras decisões
-
25/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO GALVAO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 09:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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