TJDFT - 0700712-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:42
Outras decisões
-
13/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 01:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700712-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o inventariante intimada a: Imprimir o termo expedido e anexá-lo novamente aos autos após a assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade; Manifestar-se sobre os mandados não cumpridos juntados no ID 191922149.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
04/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:32
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Outras decisões
-
22/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700712-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: UENDEL RODRIGUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO CARLOS REZENDE JUNIOR, JULIANA REZENDE FERREIRA, LARA SANT ANA REZENDE INVENTARIADO(A): CLAITON PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o recolhimento das custas ao final do inventário.
Citem-se os herdeiros nominados na inicial de ID 183285008.
A herdeira Lara Santana Rezende deve se manifestar sobre a assunção do encargo de inventariante como requerido na inicial.
O autor deve juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF,11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:58
Outras decisões
-
10/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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