TJDFT - 0727466-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SUSANA MARY BRAGA LOPES em 05/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0727466-21.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, contra SUSANA MARY BRAGA LOPES (CPF/CNPJ: *46.***.*42-87); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: SUSANA MARY BRAGA LOPES, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 60,79 (sessenta reais e setenta e nove centavos) (ID 187327944) e R$ 31,01 (trinta e um reais e um centavos) (ID 187329896) , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de fevereiro de 2024 11:21:06. -
23/02/2024 00:40
Expedição de Edital.
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21/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de SUSANA MARY BRAGA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727466-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: SUSANA MARY BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Verifico, no entanto, que as contas apresentadas pelo credor estão em desconformidade com os termos do acordo homologado pelo Juízo.
Assim, à parte autora para esclarecer a planilha de débitos (ID 180191440), no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente no que tange à regularidade das rubricas de Custas Processuais; Multa, Juros e Correções; e Correção Monetária Acordos, esta aplicada em duas oportunidades em cada uma das parcelas.
Destaco que as contas devem observar estritamente o disposto no termo de acordo e na planilha que o integra (ID 180191438).
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:47:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:58
Outras decisões
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08/01/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/01/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de SUSANA MARY BRAGA LOPES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:50
Outras decisões
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01/12/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/12/2023 11:47
Processo Desarquivado
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01/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 07:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 07:17
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SUSANA MARY BRAGA LOPES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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17/01/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 20:32
Recebidos os autos
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12/01/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 20:32
Homologada a Transação
-
12/01/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SUSANA MARY BRAGA LOPES em 19/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/11/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 21:18
Recebidos os autos
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13/09/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/08/2021 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/08/2021 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/08/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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