TJDFT - 0707890-78.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DA CUNHA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0707890-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MIRIAM APARECIDA DA CUNHA SILVA REQUERIDO: ANTONIA ROCHA DA CUNHA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por MIRIAM APARECIDA DA CUNHA SILVA em face de ANTONIA ROCHA DA CUNHA SILVA, na qual foi noticiado o falecimento da interditanda (ID 176045760).
Instado, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito.
Relatado.
Decido.
Com o falecimento do interditando, ocorre a perda superveniente de interesse processual, o que deve ser reconhecido, a fim de extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Revogo a decisão de ID 135703313.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários de advogado.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:33
Outras decisões
-
10/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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10/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DA CUNHA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:15
Outras decisões
-
16/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/03/2023 07:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 16:54
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DA CUNHA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/10/2022 03:37
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 16:50
Juntada de comunicações
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23/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:23
Juntada de comunicações
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20/09/2022 23:38
Expedição de Termo.
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19/09/2022 06:49
Expedição de Ofício.
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13/09/2022 12:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/09/2022 16:07
Juntada de comunicações
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12/09/2022 10:18
Expedição de Ofício.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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03/09/2022 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:08
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:43
Outras decisões
-
29/08/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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