TJDFT - 0700010-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZA FERNANDES JASMIM em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:37
Outras decisões
-
20/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2025 16:33
Processo Desarquivado
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20/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 23:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZA FERNANDES JASMIM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZA FERNANDES JASMIM em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700010-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM, RAFAEL BEZERRA BARBOSA REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA SENTENÇA A parte autora requer a retificação do nome do autor na sentença, de "Josué Bezerra Barbosa" para "Josué da Silva Barbosa", conforme petição ID 234672527. É o relatório.
DECIDO.
Ante o erro material existente, acolho os embargos neste particular, para que onde se lê "JOSUÉ BEZERRA BARBOSA", leia- se "JOSUÉ DA SILVA BARBOSA".
A sentença permanece inalterada quanto ao restante.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho parcialmente, tão somente para sanar o erro material acima registrado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:14
Outras decisões
-
09/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 06:45
Juntada de aditamento
-
29/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:16
Outras decisões
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Outras decisões
-
19/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700010-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM, RAFAEL BEZERRA BARBOSA REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o requerente Rafael Bezerra para que regularize a sua representação processual apresentado o instrumento de mandato, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:46:29.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
17/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0700010-40.2024.8.07.0018 REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM, RAFAEL BEZERRA BARBOSA REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA Despacho Intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à certidão ID 207950660, bem como para que promovam a citação da requerida FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700010-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA CERTIDÃO Certifico que o prazo assinalado na certidão de ID 202334051 transcorreu sem a manifestação dos requerentes.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:58:31.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
10/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIZA FERNANDES JASMIM em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0700010-40.2024.8.07.0018 REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de citação por edital do confinante DIMITRIOS DIMAS, eis que não esgotados os meios para sua localização.
Defiro, entretanto, a consulta de informações sobre o endereço do referido confinante via sistemas disponíveis a este Juízo.
Com o resultado das pesquisas, intimem-se os autores para que indiquem com objetividade os endereços a ele pertencentes, bem como se manifestem sobre a certidão ID 199526618, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Deferido em parte o pedido de JOSUE DA SILVA BARBOSA - CPF: *03.***.*68-22 (REQUERENTE), ELIZA FERNANDES JASMIM - CPF: *16.***.*12-01 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Terceiros interessados em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS RURAIS DO BARREIROS em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CIDNEY FERRE CID em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZA FERNANDES JASMIM em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 07:38
Juntada de aditamento
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:14
Publicado Mandado em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:51
Publicado Edital em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:54
Expedição de Edital.
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24/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2024 18:51
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 01/04/2024 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
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20/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700010-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 01/04/2024, às 15h00min, para Audiência de Justificação (Videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:43
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 01/04/2024 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0700010-40.2024.8.07.0018 REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA, ELIZA FERNANDES JASMIM REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
O usucapião especial rural segue o rito designado pela Lei n. 6969/81.
Segundo referida lei, os confinantes do imóvel deverão ser citados pessoalmente.
A inicial, no entanto, não esclareceu nada acerca dos confinantes.
Logo, nova emenda é necessária, em que a indicação e a qualificação dos confinantes seja feita.
Enquanto se aguarda nova emenda, notifique-se desde já a Fazenda Pública da União e do Distrito Federal para dizerem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se têm interesse na causa (§2º, art. 5º, Lei n. 6969/81).
Após a nova emenda, constando o que foi requerido, sem necessidade de nova conclusão, designe-se a audiência preliminar de justificação da posse, prevista pelo §1º do art. 5º, Lei n. 6969/81, sendo intimada apenas a parte autora que deverá trazer consigo ao menos duas testemunhas que corroborem a posse alegada.
Não vindo a emenda no prazo, ou não constando o que foi requerido, venham os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0700010-40.2024.8.07.0018 REQUERENTE: JOSUE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: FAZENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA Decisão Interlocutória Recebo a competência. À secretaria para completar o polo ativo da ação com a inclusão da esposa do autor, Eliza Fernandes Jasmim Barbosa.
A inicial necessita de reparos.
Primeiramente, a ré Fazenda Empreendimentos Imobiliários Ltda deve ser postada no polo passivo da ação e sua qualificação completa ou, ao menos, alegado que, após a tentativa de todos os meios possíveis, não se logrou encontrar o endereço da ré.
Veja-se que, diante do CNPJ e telefone, não parece ser tão dificultoso assim a obtenção do endereço da ré.
Depois, os fatos não são compatíveis com os documentos de identidade do casal autor. É dito na inicial que os autores ocupam a área em questão desde 1993.
Contudo, a esposa Eliza nasceu em 1987 (ID 182959039); já Josué em 1982, ou seja, em 1993 teriam 6 e 11 anos de idade, não sendo possível que ocupassem, a título próprio, a localidade.
Em terceiro lugar, a procuração, ID 182959926, foi feita apenas pelo autor e não pela autora.
Venha, pois, emenda à inicial, com as retificações acima assinaladas.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/01/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/01/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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