TJDFT - 0715202-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715202-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO, KELLEN ALMEIDA PINTO REQUERIDO: N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de intimados a indicar bens pertencentes à executada, passíveis de penhora, quedaram-se os exequentes inertes, conforme assegura a certidão de ID 166929098.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, desde que dentro do prazo prescricional e mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/07/2023 19:35
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO - CPF: *85.***.*14-00 (REQUERENTE) e SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO - CPF: *38.***.*84-34 (REQUERENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715202-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO, KELLEN ALMEIDA PINTO REQUERIDO: N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 19:53:06. -
13/07/2023 19:53
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:29
Outras decisões
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19/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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14/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/06/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 14:07
Processo Desarquivado
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19/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 19:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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19/12/2022 17:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/12/2022 13:24
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO - CPF: *85.***.*14-00 (REQUERENTE) em 07/12/2022.
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08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de KELLEN ALMEIDA PINTO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/12/2022 10:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 00:35
Recebidos os autos
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30/11/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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