TJDFT - 0002980-49.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002980-49.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PATRICIA MARA DE HUGO SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 14, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 2, de 7 de abril de 2022, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos e inclusão do causídico no polo ativo.
Após, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:29
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:56
Outras decisões
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12/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2024 17:42
Processo Desarquivado
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12/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DE HUGO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002980-49.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PATRICIA MARA DE HUGO SILVA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Considerando a oposição de exceção de pré-executividade e o princípio da causalidade, condeno o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (dez por cento) sobre o valor atualizado das CDAs canceladas, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, bem como art. 90, §4º, do CPC.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:39
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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18/12/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DE HUGO SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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